Cláusula Compromissória

Como eleger o TJAMB em seus contratos

 

Para poder utilizar a mediação e a arbitragem no TJAMB, é necessário introduzir nos contratos - sejam eles de locação, venda e compra, prestação de serviços, contrato social, de planos de saúde ou seguro, além de qualquer outro que verse sobre direito civil e comercial – a cláusula compromissória, elegendo-o. Essa cláusula deve ser redigida assim:

 

Arbitragem para contratos novos:

 

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: Qualquer divergência decorrente da interpretação ou execução deste contrato, será dirimida por arbitragem e fica eleita desde já o TJAMB-Tribunal de justiça Arbitral e Mediação do Brasil, localizada na  Av. Eramos Braga, 227 - Centro - Rio de Janeiro - RJ em conformidade com a Lei 9.307/96 e seu Regulamento Interno. A arbitragem será realizada por um ou mais árbitros nomeados de acordo com o referido Regulamento e estará sujeita às leis do Brasil e será conduzida no idioma português.

Para contratos em vigência que ainda não contemplem cláusula compromissória:

 

Termo de Aditamento

 

As partes contratantes, de um lado (qualificação completa), endereço completo, na cidade de , UF , e de outro (qualificação completa), endereço completo, na cidade de, UF , têm entre si justo e contratado, em aditamento ao contrato firmado em (data do contrato), a inclusão da seguinte cláusula: (incluir aqui a cláusula de arbitragem), e a exclusão da cláusula (..., que é a cláusula que foi eleita anteriormente o foro).

 

Caso o litígio já esteja instaurado e não exista a Cláusula Compromissória, o Tribunal Arbitral poderá atuar com a concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.

 

Obs. A cláusula compromissória seja em contrato prévio ou em aditamento, deverá estar em negrito e assinada pelos contratantes.